O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu na última quarta-feira (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento
pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa
causa. Pelas regras atuais, o saque pode
ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de
doença grave comprovada por meio de perícia médica.
A obrigatoriedade foi
questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo
PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com
as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus
filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida
provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.
Pelas regras do FGTS, o
cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem
justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e
suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao
contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar
mensalmente 8% do salário de cada funcionário.
Fonte: Agência Brasil
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